Carregando…

Decreto 10.639, de 01/03/2021, art. 20

Artigo20

Capítulo VI - DO PATRIMôNIO E DAS RECEITAS (Ir para)
Seção I - DO PATRIMôNIO(Ir para)
Art. 20

- Constituem patrimônio da ANA os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?