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Decreto 10.639, de 01/03/2021, art. 19

Artigo19

Seção II - DAS ATRIBUIçõES COMUNS AOS DIRETORES(Ir para)
Art. 19

- São atribuições comuns aos Diretores da ANA:

I - executar as decisões adotadas pela Diretoria Colegiada;

II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ANA;

III - zelar pelo cumprimento dos planos, dos programas e dos projetos de competência da ANA; e

IV - realizar e editar os atos de gestão administrativa no âmbito de suas competências, observado o disposto no regimento interno.

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