Seção II - DAS ATRIBUIçõES COMUNS AOS DIRETORES(Ir para)
Art. 19- São atribuições comuns aos Diretores da ANA:
I - executar as decisões adotadas pela Diretoria Colegiada;
II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ANA;
III - zelar pelo cumprimento dos planos, dos programas e dos projetos de competência da ANA; e
IV - realizar e editar os atos de gestão administrativa no âmbito de suas competências, observado o disposto no regimento interno.
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