Art. 1º
- O Decreto 2.295, de 4/08/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 2.295/1997, art. 1º - Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas a:
[...]
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de:
a) inteligência;
b) segurança da informação;
c) segurança cibernética;
d) segurança das comunicações; e
e) defesa cibernética; e
IV - lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização.
[...]] (NR)
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