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Decreto 10.627, de 12/02/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 13/04/2021

Brasília, 12/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Fernando Azevedo e Silva

ANEXO
(Anexo III ao Decreto 10.030, de 30/09/2019)
Decreto 10.030/2019, art. 145 (Veja o Anexo III atualizado)
GLOSSÁRIO
[Acervo de cidadão: relação das armas de fogo pertencentes a uma pessoa física, destinadas à sua defesa pessoal para segurança própria.
Acessório de arma de fogo: artefatos listados nominalmente na legislação como Produto Controlado pelo Exército - PCE que, acoplados a uma arma, possibilitam a alteração da configuração normal do armamento, tal como um supressor de som.
Acessório explosivo: [...]
[...]
Área perigosa: [...]
Arma de antecarga: armas nas quais o carregamento é feito pela parte anterior do cano, ou seja, pela extremidade de saída do projétil, tais como bacamartes, arcabuzes e mosquetes.
Arma de fogo automática: [...]
Arma de fogo de repetição: [...]
Arma de fogo obsoleta: arma de fogo que não se presta ao uso regular, devido à sua munição e aos elementos de munição não serem mais fabricados, por ser ela própria de fabricação muito antiga ou de modelo muito antigo e fora de uso, e que, pela sua obsolescência, presta-se a ser considerada relíquia ou a constituir peça de coleção.
Arma de fogo semiautomática: [...]
[...]
Arma de pressão: [...]
Arma de retrocarga: arma de fogo cuja munição é adicionada ao cano pela parte posterior, ou seja, na parte mais próxima ao atirador, tal como pistola, revólver, carabina, fuzil e espingarda.
Artifício pirotécnico: [...]
[...]
Canhão: [...]
Carregador: depósito ou receptáculo para armazenamento de cartuchos de munição para disparo em armas de fogo, integrante ou destacável do armamento.
Ciclo de vida do produto: [...]
[...]
Fogos de Artifício: [...]
Freio de Boca: dispositivo colocado ao final do cano para reduzir o recuo do armamento, também conhecido como compensador.
Grupo de produtos controlados: [...]
[...]
Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC): [...]
PCE de uso permitido: produto controlado listado nominalmente na legislação como PCE cujo acesso e utilização podem ser autorizados para as pessoas em geral, observada a classificação elaborada pelo Comando do Exército, prevista nos decretos regulamentadores da Lei 10.826, de 22/12/2003.
PCE de uso restrito: produto controlado listado nominalmente na legislação como PCE que, devido às suas particularidades técnicas ou táticas, deve ter seu acesso e sua utilização restringidos, observada a classificação elaborada pelo Comando do Exército, prevista nos decretos regulamentadores da Lei 10.826/2003.
Produto de interesse militar: [...]
[...]
Proteções balísticas: [...]
Quebra-chamas: dispositivo situado ao final do cano, que tem por objetivo diminuir o clarão oriundo do disparo.
Réplica ou simulacro de arma de fogo: [...]
[...]] (NR)
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