Carregando…

Decreto 10.594, de 29/12/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica prorrogada, para 31/03/2021, a vigência dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração, dos termos de parceria, dos termos de compromisso e de outros instrumentos congêneres, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União, cujo encerramento da vigência, nos termos do instrumento ou do disposto no art. 1º do Decreto 10.315, de 6/04/2020, esteja prevista para até 30/03/2021. [[Decreto 10.315/2020, art. 1º.]]

§ 1º - A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta ou desobriga a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada até 31/03/2021.

§ 2º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal providenciarão os ajustes referidos no caput, na Plataforma + Brasil, nos convênios, nos contratos de repasse, nos termos de fomento, nos termos de colaboração e nos termos de parceria alterados até 26/02/2021.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?