Capítulo III - DAS COMPETêNCIAS DOS óRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS óRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDêNCIA DA REPúBLICA(Ir para)
Art. 7º- Ao Departamento de Coordenação Técnica compete:
I - auxiliar a Secretaria-Executiva na supervisão, na coordenação e na avaliação das atividades sob sua responsabilidade, em especial na realização do balanço das atividades;
II - monitorar o desempenho e o cumprimento das finalidades institucionais dos órgãos integrantes da Secretaria de Governo;
III - assistir o Secretário-Executivo no relacionamento com representantes de outros órgãos e entidades, outros Poderes e com entes privados; e
IV - realizar a análise técnica das matérias de sua competência, mediante demanda do Secretário-Executivo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!