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Decreto 10.591, de 24/12/2020, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Governo poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com a sua área de atuação.

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