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Decreto 10.591, de 24/12/2020, art. 29

Artigo29

Art. 29

- O desempenho de cargo ou função na Secretaria de Governo constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

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