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Decreto 10.591, de 24/12/2020, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Especiais Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, quando demandados ou em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.

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