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Decreto 10.591, de 24/12/2020, art. 24

Artigo24

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 24

- Aos Secretários Especiais, aos Secretários Adjuntos, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

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