Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Governo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria de Comunicação Social;
c) Gabinete; e
d) Secretaria-Executiva: Departamento de Coordenação Técnica; e
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:
1. Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e
2. Departamento de Gestão Intergovernamental;
b) Secretaria Especial de Relações Institucionais:
1. Departamento de Acompanhamento Político;
2. Departamento de Acompanhamento do Orçamento Impositivo; e
3. Departamento de Relações Institucionais;
c) Secretaria Especial de Articulação Social:
1. Departamento de Relações Político-Sociais; e
2. Departamento de Relações com Organizações Internacionais e da Sociedade Civil; e
d) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:
1. Departamento de Gestão e Informação;
2. Departamento de Acompanhamento junto ao Senado Federal;
3. Departamento de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional; e
4. Departamento de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados.
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