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Decreto 10.591, de 24/12/2020, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Ao Departamento de Relações com Organizações Internacionais e da Sociedade Civil compete:

I - assistir o Secretário Especial no relacionamento do Governo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, por meio do apoio e da proposição de diretrizes, ações e instrumentos de formalização de parcerias;

II - acompanhar os resultados de parcerias com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil;

III - realizar a interlocução com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil sobre as demandas relacionadas à Secretaria de Governo;

IV - colaborar com a implementação de compromissos e acordos internacionais dos quais o País seja signatário; e

V - acompanhar o relacionamento do País com os organismos internacionais.

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