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Decreto 10.591, de 24/12/2020, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Ao Departamento de Relações Político-Sociais compete:

I - realizar a interlocução com os diferentes segmentos da sociedade civil e com os seus representantes sobre as demandas encaminhadas à Presidência da República;

II - encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e acompanhar a sua tramitação; e

III - articular, apoiar e sistematizar o processo de consulta pública e de participação social nas políticas públicas do Governo federal.

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