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Decreto 10.591, de 24/12/2020, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ao Departamento de Acompanhamento do Orçamento Impositivo compete:

I - subsidiar a Secretaria Especial de Relações Institucionais no acompanhamento da execução orçamentária e financeira das emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual cujas programações sejam de execução obrigatória;

II - apoiar o Secretário Especial de Relações Institucionais na condução de matérias relativas ao orçamento impositivo; e

III - contribuir com os órgãos centrais do Sistema de Orçamento Federal - Siop e de Administração Financeira Federal - Siafi quanto à condução do orçamento impositivo da União.

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