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Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 81

Artigo81

Art. 81

- A produção e a certificação de sementes, de mudas e de material de propagação das espécies florestais e das espécies de interesse medicinal ou ambiental obedecerá ao disposto neste Capítulo, sem prejuízo das demais disposições deste Decreto e de norma complementar.

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