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Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 60

Artigo60

Art. 60

- O disposto no art. 59 aplica-se ao reembalador de mudas ou de material de propagação, que também será responsável pelas alterações que realizar no processo de reembalagem. [[Decreto 10.586/2020, art. 59.]]

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