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Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 54

Artigo54

Seção II - DAS MUDAS(Ir para)
Art. 54

- O processo de produção de mudas compreende a produção de material de propagação e a produção da muda no viveiro ou na unidade de propagação in vitro, conforme o disposto em norma complementar, e é finalizado com a emissão da nota fiscal de venda pelo produtor.

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