Carregando…

Decreto 10.586, de 18/12/2020, art. 26

Artigo26

Art. 26

- As atividades de produção e de certificação de sementes e de mudas serão realizadas sob a supervisão e o acompanhamento do responsável técnico em todas as etapas do processo, inclusive nas auditorias.

Parágrafo único - A emissão do termo de conformidade de sementes e do termo de conformidade de mudas será de responsabilidade do responsável técnico.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?