Art. 1º
- Fica autorizada a desestatização do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, na modalidade de dissolução societária, nos termos do inciso V do caput do art. 4º da Lei 9.491, de 9/09/1997. [[Lei 9.491/1997, art. 4º.]]
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