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Decreto 10.565, de 08/12/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.565, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 09-12-2020)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação do leilão de instalações de transmissão 1 de 2020 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e a exclusão de usinas hidrelétricas do referido Programa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 108, de 19/02/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

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