Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 11.588, de 29/06/2023, art. 3º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - Os membros designados para o Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 2º do Decreto 9.217/2017, permanecerão nas respectivas funções até que o Ministro de Estado da Economia defina a nova composição do referido Conselho. [[Decreto 9.217/2017, art. 2º.]]]
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