Art. 1º
- O Decreto 7.775, de 4/07/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.775/212, art. 19 - [...]
I - [...]
[...]
c) o valor financeiro correspondente, por ano, à comercialização de até trinta e cinco litros de leite por dia, na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, calculado a partir de fórmula a ser estabelecida em resolução do GGPAA;
[...]] (NR)
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