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Decreto 10.490, de 17/09/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Ministério da Cidadania poderá firmar termo de colaboração ou termo de fomento com organizações da sociedade civil, com o objetivo de promover a integração e a participação dos bancos de alimentos na Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

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