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Decreto 10.485, de 11/09/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformadas, na forma do Anexo, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, duas FCPE de nível 2 em uma de nível 3. [[Lei 10.346/2016, art. 18.]]

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