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Decreto 10.390, de 05/06/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica qualificado, no âmbito do PPI, para apoio ao licenciamento ambiental, o empreendimento do setor de transporte rodoviário da Rodovia BR-135, no trecho compreendido entre os Municípios de Manga e Itacarambi, Estado de Minas Gerais.

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