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Decreto 10.388, de 05/06/2020, art. 24

Artigo24

Art. 24

- O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeita os infratores à aplicação das sanções previstas em lei, em especial quanto ao disposto na Lei 9.605, de 12/02/1998, no Decreto 6.514, de 22/07/2008, nos seus regulamentos e nas demais normas aplicáveis.

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