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Decreto 10.283, de 20/03/2020, art. 7

Artigo7

  • Do Conselho Fiscal
Art. 7º

- Compete ao Conselho Fiscal, órgão de fiscalização das atividades de gestão da Adaps:

I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Adaps, incluídos os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, observado o disposto no contrato de gestão;

II - manifestar-se sobre o balanço anual e a prestação de contas da Adaps, antes de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo; e

III - exercer as demais competências previstas no Estatuto da Adaps.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal, mediante requerimento de qualquer de seus membros, poderá solicitar aos órgãos da Adaps:

I - informações ou esclarecimentos relativos à sua função fiscalizadora; e

II - a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis específicas.

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