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Decreto 10.196, de 30/12/2019, art. 6

Artigo6

Seção II - DO óRGãO DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAJ(Ir para)
Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Presidente da FUNDAJ em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente do Presidente da FUNDAJ; e

III - exercer as atividades de comunicação, de integração institucional e de ouvidoria.

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