Capítulo V - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 10-A- No âmbito do Banco Central do Brasil, as autorizações de que tratam os art. 3º, art. 7º e art. 8º serão concedidas conforme estabelecido em seu regimento interno. [[Decreto 10.193/2019, art. 3º. Decreto 10.193/2019, art. 7º. Decreto 10.193/2019, art. 11.]]
Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 11 (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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