Art. 7º
- O valor da compensação financeira de que trata o art. 6º será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajuste dos benefícios concedidos pelo RGPS. [[Decreto 10.188/2019, art. 6º.]]
Decreto 10.188/2019, art. 28 (Ver vigência)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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