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Decreto 10.188, de 20/12/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O valor da compensação financeira de que trata o art. 6º será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajuste dos benefícios concedidos pelo RGPS. [[Decreto 10.188/2019, art. 6º.]]

Decreto 10.188/2019, art. 28 (Ver vigência)
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