Art. 17
- Caberá recurso administrativo da análise dos requerimentos da compensação financeira entre o RGPS e os RPPS e entre estes regimes e do pagamento dos valores relativos à compensação financeira, que será julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, na forma definida em seu regimento interno.
Decreto 10.188/2019, art. 28 (Ver vigência)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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