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Decreto 10.188, de 20/12/2019, art. 14

Artigo14

Capítulo IV - DISPOSIçõES SOBRE A COMPENSAçãO FINANCEIRA (Ir para)
Art. 14

- Caso a unidade gestora do RPPS possua personalidade jurídica própria, o ente federativo responderá solidariamente pelas obrigações previstas neste Decreto.

Decreto 10.188/2019, art. 28 (Ver vigência)
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