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Decreto 10.185, de 20/12/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990:

I - vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I; e

II - vagos constantes do Anexo II.

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