Carregando…

Decreto 10.184, de 20/12/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A participação no Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?