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Decreto 10.184, de 20/12/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.

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