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Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os ocupantes do cargo em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensado.

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