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Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 18/01/2020.

Brasília, 18/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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