Art. 5º
- A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º - A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico 1 será exercida pelo Ministério da Educação.
§ 2º - A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico 2 será exercida pelo Ministério do Turismo.
§ 3º - O Ibram prestará assessoria técnica ao Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e ao Grupo Técnico 1.
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