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Decreto 10.174, de 13/12/2019, art. 50

Artigo50

Seção II - DOS SECRETáRIOS(Ir para)
Art. 50

- Aos Secretários incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.

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