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Decreto 10.174, de 13/12/2019, art. 38

Artigo38

Seção III - DOS óRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 38

- Ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.885, de 20/11/2003.

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