Art. 37
- Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a política nacional do idoso e propor providências para sua implementação e seu desenvolvimento; e
II - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e dos parceiros na execução da política nacional do idoso.
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