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Decreto 10.174, de 13/12/2019, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude compete:

I - assistir o Secretário na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos subordinados;

II - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas às políticas públicas de juventude;

III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, de projetos e de ações relacionados às competências da Secretaria;

IV - elaborar e apoiar ações que promovam a integração do jovem à unidade familiar e aos vínculos paterno-filiais e fraternais; e

V - promover a solidariedade intergeracional no âmbito das relações familiares.

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