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Decreto 10.174, de 13/12/2019, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Ao Departamento de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família compete:

I - coordenar, supervisionar e implementar ações que promovam a afetividade e que apoiem a formação das famílias;

II - monitorar, apoiar e subsidiar com evidências as ações governamentais relacionadas à adoção;

III - promover programas de apoio e formação parental nas diversas fases de desenvolvimento da família;

IV - promover e apoiar ações que promovam o fortalecimento da unidade familiar e dos vínculos paterno-filiais e fraternais;

V - coordenar, supervisionar e implementar ações de proteção à maior idade no âmbito familiar; e

VI - promover a solidariedade intergeracional no âmbito das relações familiares.

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