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Decreto 10.158, de 09/12/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - A aprovação do regimento interno ocorrerá por maioria simples.

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