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Decreto 10.154, de 04/12/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.154, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 05-12-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.023, de 31/03/2022). Administrativo. Servidor público. Remaneja cargos em comissão e funções de confiança, em caráter temporário, para o Ministério da Cidadania, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, transforma funções de confiança e cria o Escritório de Governança do Legado Olímpico, em caráter temporário, no âmbito do Ministério da Cidadania.

Atualizada(o) até: Decreto 11.023, de 31/03/2022 (Revogação total).

Decreto 10.408, de 25/06/2020, art. 1º, e 2º (arts. 1º, 4º, 4º-A e Anexos I, III, IV e V, VI. Vigência em 01/07/2020).

(Arts. - - - - 4º-A - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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