Art. 1º
- Este Decreto dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo, que têm por finalidade a promoção da valorização do indivíduo, a redução de riscos sociais e o fortalecimento da cidadania e da inclusão e da integração sociais de seus beneficiados, por meio do acesso à prática de atividades educacionais, esportivas e físicas e de atividades socialmente inclusivas.
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