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Decreto 10.078, de 21/10/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Marisete Fátima Dadald Pereira

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