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Decreto 10.075, de 18/10/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica mantida a Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico na Etiópia até a ativação da Adidância de Defesa, do Exército e da Aeronáutica nos Emirados Árabes Unidos.

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