DECRETO 10.074, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
(D. O. 18-10-2019)
Administrativo. Altera o Decreto 9.217, de 4/12/2017, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.588, de 29/06/2023, art. 3º (art. 1º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
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