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Decreto 10.073, de 18/10/2019, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto entra em vigor em 7/11/2019.

Brasília, 18/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes - Damares Regina Alves

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